Direito Previdenciário
Acidente de Trabalho
CAT, estabilidade, auxílio-acidente e doença ocupacional
Acidente de trabalho não é só o acidente típico dentro da empresa: o trajeto de casa para o serviço e a doença adquirida pela função também entram. A CAT deve ser emitida pela empresa, mas se ela não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazê-lo. Do acidente nascem direitos distintos — benefício acidentário, estabilidade no emprego e, quando fica sequela, o auxílio-acidente. Dúvidas frequentes.
Tirar minha dúvida no WhatsAppPerguntas frequentes sobre acidente de trabalho
Sofri um acidente na roça e fiquei com sequela. Tenho direito a algum benefício?
Sim! O segurado especial tem direito ao auxílio-acidente. Mesmo sem ter contribuições diretas. O INSS resiste, mas a lei garante. Busque seu direito!
Me acidentei na firma e meu chefe não fez a CAT. E agora, perco meu direito?
Não perde! Seu patrão TEM a obrigação de emitir a CAT. Mas você, seu médico ou o sindicato também podem. Não dependa dele para ter seu direito.
Sofri acidente no trabalho e me mandaram embora. Podem fazer isso?
Não podem. Demissão após acidente é ilegal. Você tem estabilidade de 12 meses depois que volta ao trabalho. Exija seus direitos, seja reintegrado ou indenizado!
Fiquei com sequela do acidente, mas voltei a trabalhar. Perco o direito?
Não perdeu! O auxílio-acidente é uma indenização mensal e vitalícia para quem tem sequela que diminui a capacidade. É seu direito, mesmo trabalhando normalmente!
Me machuquei a caminho do serviço. Isso conta como acidente de trabalho?
Sim, conta como acidente de trabalho! É o acidente de trajeto, no caminho de casa pro serviço ou na volta. Muitos perdem direitos por não saber que estão protegidos.
Fiquei doente por causa do serviço. É acidente de trabalho?
É sim. Doença ocupacional (LER, coluna, problemas mentais) equivale a acidente de trabalho. Você tem os mesmos direitos, inclusive a estabilidade. Lute por isso!
Contribuí pouco tempo. Tenho direito ao benefício por acidente?
Tem sim! O benefício por acidente de trabalho não exige carência. Basta ser segurado no dia do acidente. Nem que você tenha começado a trabalhar ontem.
Meu FGTS continua sendo depositado enquanto estou afastado?
Sim! Quando o afastamento é por acidente de trabalho, a empresa DEVE continuar depositando o FGTS. Confira sempre seu extrato e garanta seu direito.
O acidente foi culpa da empresa. Só o INSS paga?
Não. O INSS paga o benefício, mas se houve negligência da empresa, cabe indenização à parte na Justiça do Trabalho. São direitos diferentes e se acumulam.
A empresa não emitiu a CAT. Perdi meus direitos?
Não perdeu. A CAT pode ser emitida por você, médico, ou sindicato. A omissão da empresa não apaga seu acidente. Busque ajuda para fazer valer seu direito.
Sua situação é parecida com alguma dessas?
A análise inicial do seu caso é feita pela própria Dra. Walquiria Leal, com atendimento em todo o Brasil. Mande sua dúvida — mesmo que o INSS já tenha negado o pedido.
Falar com a Dra. Walquiria