Direito Previdenciário

Acidente de Trabalho

CAT, estabilidade, auxílio-acidente e doença ocupacional

Acidente de trabalho não é só o acidente típico dentro da empresa: o trajeto de casa para o serviço e a doença adquirida pela função também entram. A CAT deve ser emitida pela empresa, mas se ela não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazê-lo. Do acidente nascem direitos distintos — benefício acidentário, estabilidade no emprego e, quando fica sequela, o auxílio-acidente. Dúvidas frequentes.

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Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho

Sofri um acidente na roça e fiquei com sequela. Tenho direito a algum benefício?

Sim! O segurado especial tem direito ao auxílio-acidente. Mesmo sem ter contribuições diretas. O INSS resiste, mas a lei garante. Busque seu direito!

Me acidentei na firma e meu chefe não fez a CAT. E agora, perco meu direito?

Não perde! Seu patrão TEM a obrigação de emitir a CAT. Mas você, seu médico ou o sindicato também podem. Não dependa dele para ter seu direito.

Sofri acidente no trabalho e me mandaram embora. Podem fazer isso?

Não podem. Demissão após acidente é ilegal. Você tem estabilidade de 12 meses depois que volta ao trabalho. Exija seus direitos, seja reintegrado ou indenizado!

Fiquei com sequela do acidente, mas voltei a trabalhar. Perco o direito?

Não perdeu! O auxílio-acidente é uma indenização mensal e vitalícia para quem tem sequela que diminui a capacidade. É seu direito, mesmo trabalhando normalmente!

Me machuquei a caminho do serviço. Isso conta como acidente de trabalho?

Sim, conta como acidente de trabalho! É o acidente de trajeto, no caminho de casa pro serviço ou na volta. Muitos perdem direitos por não saber que estão protegidos.

Fiquei doente por causa do serviço. É acidente de trabalho?

É sim. Doença ocupacional (LER, coluna, problemas mentais) equivale a acidente de trabalho. Você tem os mesmos direitos, inclusive a estabilidade. Lute por isso!

Contribuí pouco tempo. Tenho direito ao benefício por acidente?

Tem sim! O benefício por acidente de trabalho não exige carência. Basta ser segurado no dia do acidente. Nem que você tenha começado a trabalhar ontem.

Meu FGTS continua sendo depositado enquanto estou afastado?

Sim! Quando o afastamento é por acidente de trabalho, a empresa DEVE continuar depositando o FGTS. Confira sempre seu extrato e garanta seu direito.

O acidente foi culpa da empresa. Só o INSS paga?

Não. O INSS paga o benefício, mas se houve negligência da empresa, cabe indenização à parte na Justiça do Trabalho. São direitos diferentes e se acumulam.

A empresa não emitiu a CAT. Perdi meus direitos?

Não perdeu. A CAT pode ser emitida por você, médico, ou sindicato. A omissão da empresa não apaga seu acidente. Busque ajuda para fazer valer seu direito.

Sua situação é parecida com alguma dessas?

A análise inicial do seu caso é feita pela própria Dra. Walquiria Leal, com atendimento em todo o Brasil. Mande sua dúvida — mesmo que o INSS já tenha negado o pedido.

Falar com a Dra. Walquiria