Direito Previdenciário

Salário-Maternidade

Autônoma, rural, desempregada, MEI e adoção

O salário-maternidade não é só para quem tem carteira assinada. Autônoma, contribuinte individual, MEI, trabalhadora rural, desempregada dentro do período de graça e mãe adotante também têm direito. O benefício vale para parto, adoção e também em caso de aborto espontâneo ou natimorto. O INSS nega muitos pedidos por carência, e boa parte dessas negativas é revertida. Dúvidas frequentes abaixo.

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Perguntas frequentes sobre salário-maternidade

Parei de trabalhar faz pouco. Tenho direito ao salário-maternidade?

Sim, você pode ter direito. O INSS mantém sua proteção por um tempo após a demissão, o período de graça. Verifique seu caso, não perca esse benefício.

Sou autônoma, pago meu INSS. Tenho direito ao salário-maternidade?

Com certeza! Quem contribui como autônoma ou MEI tem direito ao salário-maternidade. Não é um privilégio de quem tem carteira assinada. Procure uma análise para garantir.

O INSS negou meu salário-maternidade dizendo que não paguei o suficiente. E agora?

Muitas vezes, o INSS nega por erro na contagem. Sua carência pode estar correta, ou você pode ter qualidade de segurada mesmo sem 10 meses. É preciso revisar, não aceite a negativa sem conferir.

Se a mãe morrer no parto, o pai pode receber o salário-maternidade?

Sim, o pai tem direito ao salário-maternidade nessas situações tristes. Ele assume a criança, e o benefício garante o sustento. É um direito previsto em lei que muitos desconhecem.

Sou MEI. Tenho direito ao salário-maternidade?

Sim! A MEI com o DAS em dia tem direito, precisa de 10 meses de contribuição. Muitas empreendedoras perdem esse benefício por falta de informação. Não deixe isso acontecer.

Trabalho na roça. Tenho direito ao salário-maternidade?

Tem sim! Mesmo sem nunca ter pagado carnê, a trabalhadora rural tem direito por 120 dias. Basta provar a atividade na roça. A roça não pergunta CPF.

Adotei uma criança. Recebo salário-maternidade?

Recebe! A adoção garante os mesmos 120 dias do parto, independente da idade. Vale também para a guarda judicial para adoção. É um direito seu!

Meu bebê nasceu sem vida. Tenho direito ao salário-maternidade?

Tem sim, e é muito importante saber: em caso de natimorto (após 23 semanas) ou aborto espontâneo, o salário-maternidade é devido. Não perca esse direito.

Perdi o prazo? Meu filho já tem 3 anos.

Provavelmente não! O prazo para pedir o benefício é de 5 anos a contar do parto. Muitas mães descobrem tarde e ainda conseguem receber tudo de uma vez.

Fui demitida grávida. E agora?

Gestante tem estabilidade do início da gravidez até 5 meses pós-parto. Demissão é ilegal! Cabe reintegração ou indenização, além do salário-maternidade. Não aceite essa injustiça.

O INSS negou o meu salário-maternidade. Acabou?

Não acabou. Muitas negativas são revertidas, principalmente para rurais e autônomas. O dinheiro vem com correção. Não deixe o 'não' do INSS decidir por você. Procure ajuda!

Sua situação é parecida com alguma dessas?

A análise inicial do seu caso é feita pela própria Dra. Walquiria Leal, com atendimento em todo o Brasil. Mande sua dúvida — mesmo que o INSS já tenha negado o pedido.

Falar com a Dra. Walquiria