Direito Previdenciário
Aposentadoria Especial por Ruído
Limites por período, dosimetria e a exceção do EPI
O ruído é o agente nocivo mais comum e também o mais discutido. O limite de tolerância mudou ao longo dos anos — 80, 90 e 85 decibéis conforme o período trabalhado — e a forma de medir também. Há um ponto que favorece o trabalhador: no caso do ruído, o uso de protetor auricular não descaracteriza o tempo especial, conforme decidiu o STF. Veja as dúvidas mais comuns.
Tirar minha dúvida no WhatsAppPerguntas frequentes sobre especial por ruído
Qual o mínimo de barulho pra contar como tempo especial?
O limite hoje é 85 decibéis. Mas a regra muda: já foi 80 ou 90 dB, dependendo do ano. Cada época da sua vida segue uma regra diferente. Avalie tudo!
Trabalho na fábrica. Consigo me aposentar antes por causa do barulho?
Sim! Se o ruído é acima de 85 dB, você precisa de 25 anos de contribuição, não 35. Muita gente perde tempo, trabalhando à toa. Avalie seu caso e não trabalhe de graça.
Que papelada preciso ter pra provar que trabalho no barulho?
Você precisa do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Eles mostram a medição do ruído. Sem isso, o INSS não aceita. Busque seus documentos.
Usar protetor de ouvido tira meu direito de aposentadoria especial?
NÃO! Para ruído, o STF decidiu que o protetor auricular não tira o seu direito. Se o INSS negou seu pedido por isso, a decisão está errada. Não aceite essa negativa.
Trabalho com esmerilhadeira. Meu tempo conta como especial?
Pode contar sim! Ferramentas como esmerilhadeira e serra geram muito ruído. Não é a sua profissão que importa, mas sim a medição do barulho no seu local de trabalho. Avalie seu PPP.
Se o barulho varia no serviço, ainda conta pra aposentadoria especial?
Sim, pode contar! Mas seu laudo precisa usar a medição correta da média diária do ruído (o NEN). Um laudo mal feito derruba seu direito. Verifique a qualidade do seu documento.
Pego barulho e calor na fábrica. Posso somar os dois pra aposentar antes?
Não precisa somar! Basta um agente nocivo, como o barulho ou o calor, acima do limite para contar. Às vezes seu direito vem de algo que você nem sabia que contava. Avalie todos os agentes.
Já me aposentei. Dá pra rever meu benefício se trabalhei no barulho?
Sim, dá pra rever! Se o INSS ignorou seu tempo de ruído, cabe revisão. Você pode ter aumento no valor da aposentadoria e receber os atrasados dos últimos 5 anos. Não trabalhe de graça para sempre.
A empresa não quer me dar o PPP. O que eu faço agora?
A empresa é obrigada a te dar o PPP, mesmo depois da demissão. Se ela negar, podemos exigir judicialmente ou buscar o laudo por outras vias. A recusa dela não pode calar o seu direito.
Fiquei com problema de audição pelo trabalho. Tenho mais algum direito?
Tem sim! Perda auditiva por trabalho é doença ocupacional. Pode gerar um auxílio-acidente, que é uma indenização mensal e vitalícia, diferente da aposentadoria especial. Busque seus direitos.
Sua situação é parecida com alguma dessas?
A análise inicial do seu caso é feita pela própria Dra. Walquiria Leal, com atendimento em todo o Brasil. Mande sua dúvida — mesmo que o INSS já tenha negado o pedido.
Falar com a Dra. Walquiria