Direito Previdenciário

Aposentadoria Rural

Segurado especial, prova do tempo de roça e negativa do INSS

Quem trabalha na roça em regime de economia familiar é segurado especial e tem direito à aposentadoria mesmo sem nunca ter pago carnê do INSS. A dificuldade quase nunca é o direito — é a prova. Sem carteira assinada, o tempo de trabalho rural se comprova por documentos em nome da família, notas de produtor, contratos de parceria, registros da escola dos filhos e testemunhas. Abaixo estão as dúvidas que mais chegam ao escritório sobre aposentadoria rural.

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Perguntas frequentes sobre aposentadoria rural

Drª, o INSS negou a aposentadoria do meu pai só porque ele comprou um trator. Pode?

Não pode! A lei não proíbe que o segurado especial tenha maquinário. Usar trator mantém a atividade familiar. É um direito, procure ajuda para garantir.

Falam que segurado especial não paga INSS. É verdade que não contribui pra ter direito?

É um mito! O segurado especial contribui desde 1971, sim. A contribuição é sobre a produção comercializada. É um sistema diferenciado, mas existe.

Minha tia é pescadora, mas só de vez em quando. Ela pode ser segurada especial?

Sim, a pescadora artesanal é segurada especial. O trabalho não precisa ser contínuo o ano todo. Se é sua principal fonte de renda, ela tem direito. --. [Prova de Atividade Rural] (sem imagem — A PRODUZIR)

Não tenho carteira assinada da roça, como provo meu tempo de trabalho?

Muitos documentos servem: certidão de casamento com profissão de lavrador, histórico escolar rural, notas de produtor. A prova pode estar em casa. Não desista! --. [Tempo Rural Antes de 1991] (sem imagem — A PRODUZIR)

Trabalhei na roça antes de 1991. Esse tempo conta para minha aposentadoria?

Conta, sim! O tempo de trabalho rural antes de 1991 pode ser usado sem ter pago INSS. É um tempo valioso para sua aposentadoria por tempo. Não o deixe esquecido.

Dra., com que idade a gente da roça se aposenta?

Mulher aos 55 e homem aos 60 anos. A lei garante esse direito porque a lida no campo desgasta mais cedo. Não deixe passar o seu!

Trabalho com meu marido na roça. Tenho minha própria aposentadoria?

Tem sim! A mulher da roça é segurada especial por si. Você tem direito próprio, mesmo que a terra ou os documentos estejam no nome dele. Lute pelo seu!

Parei de trabalhar na roça há muito tempo. Posso pedir aposentadoria?

Pode e deve! O tempo trabalhado na roça não vence. Mesmo que você tenha saído há décadas, aquele período ainda conta para sua aposentadoria. Busque esse direito!

Tenho renda extra na roça. Perco o direito à aposentadoria rural?

Nem sempre! Uma pequena renda extra, um benefício na família ou um trabalho urbano curto não tira automaticamente seu direito. Seu caso precisa ser analisado.

Meu marido da roça faleceu. Tenho direito à pensão por morte?

Tem sim! É a pensão por morte rural. Ela não depende de ter pago carnê, basta ele ser segurado especial. Não abra mão desse direito essencial.

Estou grávida e trabalho na roça. Tenho direito ao salário-maternidade?

Tem! São 4 meses de salário-maternidade para a trabalhadora rural, mesmo sem pagar INSS. E você pode pedir até 5 anos depois do parto. Conheça seu direito!

O INSS negou meu pedido. Acabou tudo?

Não acabou! A negativa do INSS é só o começo da briga, não o fim. Muitas dessas negativas são derrubadas na Justiça, quando sua história de vida é bem provada.

Sua situação é parecida com alguma dessas?

A análise inicial do seu caso é feita pela própria Dra. Walquiria Leal, com atendimento em todo o Brasil. Mande sua dúvida — mesmo que o INSS já tenha negado o pedido.

Falar com a Dra. Walquiria